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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57336 de 29 de Novembro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Ijuí, Lagoão, Gramado, Cotiporã, Nova Boa Vista e São Marcos – RS.

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Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0001896-2 Ijuí 8.474, de 8 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em toda a área rural do Município 23/0804-0001897-0 Lagoão 2.172, de 20 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município 23/0804-0001898-9 Gramado 1.537, de 18 de novembro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 em todo o território do Município 23/0804-0001899-7 Cotiporã 4.273, de 22 de novembro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 em todo o território do Município 23/0804-0001901-2 Nova Boa Vista 3.141, de 20 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município 23/0804-0001903-9 São Marcos 3.954, de 20 de novembro de 2023 Granizo, 1.3.2.1.3 em todo o território do Município

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57336 /2023