Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57335 de 29 de Novembro de 2023
Regulamenta o Programa Professor do Amanhã, no âmbito das ações voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, com o objetivo de formar professores em áreas estratégicas para o fortalecimento da Educação Básica no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.