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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57335 de 29 de Novembro de 2023

Regulamenta o Programa Professor do Amanhã, no âmbito das ações voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, com o objetivo de formar professores em áreas estratégicas para o fortalecimento da Educação Básica no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 8º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57335 /2023