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Artigo 4º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57335 de 29 de Novembro de 2023

Regulamenta o Programa Professor do Amanhã, no âmbito das ações voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, com o objetivo de formar professores em áreas estratégicas para o fortalecimento da Educação Básica no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

São objetivos do Programa Professor do Amanhã:

I

a aquisição de vagas em cursos de graduação em licenciatura nas áreas definidas pelo Conselho Gestor, observado o disposto no art. 1º da Lei nº 16.001/2023, ofertados por Instituições Comunitárias de Educação Superior, sem fins lucrativos, sediadas no Estado, selecionadas conforme o disposto neste Decreto, no Regulamento do Programa e no respectivo edital de seleção pública;

II

a concessão de bolsa de estudos aos alunos selecionados, nos termos das disposições da Lei nº 16.001/2023, conforme o Regulamento do Programa, consistente:

a

na isenção de taxas, matrículas e mensalidades, concedida pela Instituição Comunitária de Educação Superior; e

b

na percepção de bolsa permanência, em pecúnia, concedida pelo Estado, conforme as normas e os valores definidos no Regulamento do Programa, respeitados os limites da disponibilidade orçamentária.

Art. 4º, II, b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57335 /2023