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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57335 de 29 de Novembro de 2023

Regulamenta o Programa Professor do Amanhã, no âmbito das ações voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, com o objetivo de formar professores em áreas estratégicas para o fortalecimento da Educação Básica no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

A Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia fica responsável pela operacionalização e execução do Programa Professor do Amanhã, à qual competirá, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Gestor:

I

selecionar as Instituições Comunitárias de Educação Superior;

II

celebrar com as Instituições Comunitárias de Educação Superior os instrumentos jurídicos necessários para a consecução dos objetivos do Programa;

III

gerenciar e executar o pagamento e demais atividades executivas decorrentes da execução do Programa; e

IV

realizar as demais atividades executivas do Programa.

Art. 3º, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57335 /2023