Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57335 de 29 de Novembro de 2023
Regulamenta o Programa Professor do Amanhã, no âmbito das ações voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, com o objetivo de formar professores em áreas estratégicas para o fortalecimento da Educação Básica no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia fica responsável pela operacionalização e execução do Programa Professor do Amanhã, à qual competirá, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Gestor:
I
selecionar as Instituições Comunitárias de Educação Superior;
II
celebrar com as Instituições Comunitárias de Educação Superior os instrumentos jurídicos necessários para a consecução dos objetivos do Programa;
III
gerenciar e executar o pagamento e demais atividades executivas decorrentes da execução do Programa; e
IV
realizar as demais atividades executivas do Programa.