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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57335 de 29 de Novembro de 2023

Regulamenta o Programa Professor do Amanhã, no âmbito das ações voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, com o objetivo de formar professores em áreas estratégicas para o fortalecimento da Educação Básica no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica regulamentado o Programa Professor do Amanhã, instituído pela Lei nº 16.001, de 4 de outubro de 2023, com o objetivo de formar docentes em cursos superiores de licenciatura, de acordo com a Base Nacional Comum de Formação Inicial – BNC - FI, e a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, para atuar em áreas estratégicas para o fortalecimento da Educação Básica do Estado do Rio Grande do Sul, especialmente as que tenham base tecnológica, científica e de inovação.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57335 /2023