Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57331 de 24 de Novembro de 2023
Homologa Estado de Calamidade Pública e/ou Situação de Emergência nos Municípios de São Sebastião do Caí, Caiçara, Coxilha e São Vendelino - RS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.