Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57331 de 24 de Novembro de 2023
Homologa Estado de Calamidade Pública e/ou Situação de Emergência nos Municípios de São Sebastião do Caí, Caiçara, Coxilha e São Vendelino - RS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0001878-4 São Sebastião do Caí 4.249, de 18 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 4.251, de 22 de novembro de 2023 Inundações, 1.2.1.0.0 em todo o território do Município. 23/0804-0001879-2 Caiçara 29, de 20 de novembro de 2023 Granizo, 1.3.2.1.3 em parte da área urbana, especificamente no Distrito de Ipuaçu, e em toda área rural. 23/0804-0001882-2 Coxilha 2.075, de 23 de outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0001883-0 São Vendelino 80, de 18 de novembro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 em todo o território do Município.