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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57320 de 17 de Novembro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Constantina e Soledade - RS.

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Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0001839-3 Constantina 103, de 8 de novembro de 2023 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas Em todo o território do Município 23/0804-0001840-7 Soledade 13.948, de 18 de outubro de 2023 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas Em todo o território do Município

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57320 /2023