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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57319 de 17 de Novembro de 2023

Altera o Decreto nº 56.679, de 5 de outubro de 2022, que institui o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul - SAERS.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57319 /2023