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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57315 de 16 de Novembro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Iraí, Ipiranga do Sul, Tucunduva e Caraá – RS.

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Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0001826-1 Iraí 66, de 9 de outubro de 2023 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas Em todo o território do Município 23/0804-0001828-8 Ipiranga do Sul 1.596, de 17 de outubro de 2023 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas Em todo o território do Município 23/0804-0001827-0 Tucunduva 791, de 20 de outubro de 2023 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas Em todo o território do Município 23/0804-0001833-4 Caraá 1.853, de 26 de setembro de 2023, alterado pelo Decreto Municipal nº 1.862, de 1º de novembro de 2023 1.2.1.0.0 -Inundações Em todo o território do Município

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57315 /2023