Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57310 de 16 de Novembro de 2023
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto às alterações n os 6205 e 6206, "a" e "b", a partir de 1º de dezembro de 2023, e quanto a alteração 6206, "c", a partir de 1º de outubro de 2024.