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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57307 de 12 de Novembro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Três de Maio, Marcelino Ramos, São Valentim, Senador Salgado Filho e Faxinalzinho.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57307 /2023