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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57307 de 12 de Novembro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Três de Maio, Marcelino Ramos, São Valentim, Senador Salgado Filho e Faxinalzinho.

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Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0001796-6 Três de Maio 106, de 26 de outubro de 2023. Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em toda a área do Município. 23/0804-0001798-2 Marcelino Ramos 732, de 23 de outubro de 2023. Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em toda a área do Município. 23/0804-0001797-4 São Valentim 488, de 10 de outubro de 2023. Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em toda a área do Município. 23/0804-0001800-8 Senador Salgado Filho 81, de 7 de novembro de 2023. Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em toda a área do Município. 23/0804-0001799-0 Faxinalzinho 1.839, de 19 de outubro de 2023. Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 Em toda a área do Município.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57307 /2023