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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57304 de 08 de Novembro de 2023

Revoga o Decreto nº 45.154, de 17 de julho de 2007, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial – PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 15.646, de 31 de maio de 2021,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2023.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 45.154, de 17 de julho de 2007, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial – PROEDI – à empresa GRC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ-FABRICADOS DE CONCRETO E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.086.963/0001-61, relativo à aquisição de uma área de terras com 21.250,00m², localizada no lote 11, Quadra C, do Distrito Industrial de Alvorada/Viamão – DIAV, inscrita na matrícula nº 45.637 do Registro de Imóveis de Alvorada/RS, conforme as decisões da Coordenação Central do SEADAP, de 17 de outubro de 2023, contidas na Resolução nº 05/2023 – PROEDI, publicada no Diário Oficial do Estado nº 203, de 20 de outubro de 2023, que consta no processo administrativo nº 23/1601-0000111-0.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57304 de 08 de Novembro de 2023