JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57303 de 08 de Novembro de 2023

Revoga o Decreto nº 51.552, de 4 de junho de 2014, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial – PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a nº Lei 15.646, de 31 de maio de 2021,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2023.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 51.552, de 4 de junho de 2014, que concedeu o incentivo financeiro do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial – PROEDI – à empresa FOTON AUMARK DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.039.294/0001-44, relativo à aquisição de uma área de terras com 1.000.000,00m², localizada na Zona Mista de Guaíba – ZMG, inscrita na matrícula nº 59.932 do Registro de Imóveis de Guaíba/RS, conforme as decisões da Coordenação Central do SEADAP, de 30 de outubro de 2023, contidas na Resolução nº 06/2023 – PROEDI, publicada no Diário Oficial do Estado nº 210, de 31 de outubro de 2023, que consta no processo administrativo nº 21/1601-0000534-3.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57303 de 08 de Novembro de 2023