Artigo 9º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57292 de 01 de Novembro de 2023
Regulamenta a Lei nº 13.599, de 30 de dezembro de 2010, que cria o Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDEC/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
À Junta Deliberativa do FUNDEC/RS compete:
I
fixar as diretrizes operacionais do FUNDEC/RS;
II
decidir sobre a aplicação dos recursos, editando as normas para tanto;
III
sugerir o plano de aplicação para o exercício seguinte;
IV
elaborar o seu regimento interno;
V
disciplinar e fiscalizar o ingresso de receita;
VI
promover o desenvolvimento do FUNDEC/RS e exercer ações para que seus objetivos sejam alcançados;
VII
apresentar, anualmente, relatório de suas atividades; e
VIII
exercer outras atribuições indispensáveis à supervisão e fiscalização do FUNDEC/RS.