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Artigo 9º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57292 de 01 de Novembro de 2023

Regulamenta a Lei nº 13.599, de 30 de dezembro de 2010, que cria o Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDEC/RS.

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Art. 9º

À Junta Deliberativa do FUNDEC/RS compete:

I

fixar as diretrizes operacionais do FUNDEC/RS;

II

decidir sobre a aplicação dos recursos, editando as normas para tanto;

III

sugerir o plano de aplicação para o exercício seguinte;

IV

elaborar o seu regimento interno;

V

disciplinar e fiscalizar o ingresso de receita;

VI

promover o desenvolvimento do FUNDEC/RS e exercer ações para que seus objetivos sejam alcançados;

VII

apresentar, anualmente, relatório de suas atividades; e

VIII

exercer outras atribuições indispensáveis à supervisão e fiscalização do FUNDEC/RS.