Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57292 de 01 de Novembro de 2023
Regulamenta a Lei nº 13.599, de 30 de dezembro de 2010, que cria o Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDEC/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os recursos do FUNDEC/RS não poderão ser contingenciados.