Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57292 de 01 de Novembro de 2023
Regulamenta a Lei nº 13.599, de 30 de dezembro de 2010, que cria o Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDEC/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 47.933, de 5 de abril de 2011, e nº 49.258, de 21 de junho de 2012.