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Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57292 de 01 de Novembro de 2023

Regulamenta a Lei nº 13.599, de 30 de dezembro de 2010, que cria o Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDEC/RS.

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Art. 23

A contabilidade e o controle do FUNDEC/RS serão efetuados pela CAGE, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/1964.