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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57292 de 01 de Novembro de 2023

Regulamenta a Lei nº 13.599, de 30 de dezembro de 2010, que cria o Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDEC/RS.

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Art. 2º

O FUNDEC/RS, dotado de autonomia administrativa e financeira, tendo por objetivo a captação, controle e aplicação dos recursos financeiros destinados a garantir a execução de ações de Defesa Civil, as quais compreendem os aspectos globais de prevenção, preparação, respostas e recuperação originada por desastres, será regido pelo disposto neste Decreto.