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Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57292 de 01 de Novembro de 2023

Regulamenta a Lei nº 13.599, de 30 de dezembro de 2010, que cria o Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDEC/RS.

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Art. 17

Aprovado o requerimento, os recursos serão transferidos pelo Gestor do FUNDEC/RS ao Município na modalidade Fundo a Fundo, diretamente ao Fundo Municipal de Proteção e de Defesa Civil.