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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57292 de 01 de Novembro de 2023

Regulamenta a Lei nº 13.599, de 30 de dezembro de 2010, que cria o Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDEC/RS.

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Art. 16

A análise técnica dos requerimentos de transferência de recursos financeiros será realizada pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, em vista das informações apresentadas pelo Município, ou informações complementares de órgãos estaduais, e o deferimento será realizado pelo Subchefe Estadual de Defesa Civil, de acordo com os recursos autorizados e diretrizes fixadas pela Junta Deliberativa do FUNDEC/RS.