Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57292 de 01 de Novembro de 2023
Regulamenta a Lei nº 13.599, de 30 de dezembro de 2010, que cria o Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDEC/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O credenciamento dos Municípios nos requisitos de que trata o inciso I do art. 14 deste Decreto poderá ser feito de forma sistemática e antecipada pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.