JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57292 de 01 de Novembro de 2023

Regulamenta a Lei nº 13.599, de 30 de dezembro de 2010, que cria o Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDEC/RS.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

A transferência aos Municípios de recursos no FUNDEC/RS para aplicação em áreas atingidas por desastres em ações de resposta e de restabelecimento será feita na modalidade fundo a fundo, vinculada à disponibilidade orçamentária e financeira do Estado, e observará o disposto neste Capítulo.

Parágrafo único

A Junta Deliberativa estabelecerá os critérios e os valores a serem repassados aos Municípios em situação de emergência ou de estado de calamidade pública homologados pelo Estado.