Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57292 de 01 de Novembro de 2023
Regulamenta a Lei nº 13.599, de 30 de dezembro de 2010, que cria o Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDEC/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Subchefia de Defesa Civil exercerá as atividades de Secretaria Executiva do FUNDEC/RS, prestando assessoramento técnico e suporte administrativo ao Fundo.