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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57292 de 01 de Novembro de 2023

Regulamenta a Lei nº 13.599, de 30 de dezembro de 2010, que cria o Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDEC/RS.

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Art. 1º

Fica regulamentada a Lei nº 13.599, de 30 de dezembro de 2010, que cria o Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDEC/RS.

Parágrafo único

O FUNDEC/RS, vinculado à Casa Militar, pertencente à Governadoria do Estado, será dotado de plano de aplicação e escrituração contábil próprios, prestação de contas específica, sendo o Gestor do Fundo seu ordenador de despesas.