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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57291 de 01 de Novembro de 2023

Altera o Decreto nº 57.259, de 18 de outubro de 2023, que amplia o prazo de pagamento de débito de ICMS devido por estabelecimento localizado em município declarado em estado de calamidade pública pelo Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.