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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57287 de 31 de Outubro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Pontão, Maquiné e Paim Filho – RS.

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Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0001727-3 Pontão 1.795, de 11 de outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município 23/0804-0001728-1 Maquiné 4.153, de 3 de outubro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 em todo o território do Município 23/0804-0001729-0 Paim Filho 3.022, de 13 de outubro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57287 /2023