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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57271 de 24 de Outubro de 2023

Altera o Decreto nº 41.490, de 18 de março de 2002, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica dos Rios Apuaê-Inhandava.

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Art. 1º

Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 41.490, de 18 de março de 2002, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica dos Rios Apuaê-Inhandava, que passam a ter a seguinte redação: Art. 3o O Comitê será composto por quarenta membros, assim distribuídos: I - dezesseis representantes dos usuários da água (quarenta por cento), sendo: a) dois membros do setor de abastecimento público; b) um membro do setor de esgotamento sanitário; c) um membro do setor de resíduos sólidos; d) um membro do setor de drenagem; e) dois membros do setor de geração de energia; f) cinco membros do setor de produção rural; g) um membro do setor de indústria; h) um membro do setor de mineração; i) um membro do setor lazer e turismo; e j) um membro do setor de pesca;  II -  dezesseis representantes da população da bacia (quarenta por cento), sendo: a) dois membros dos setores legislativos estadual e municipal; b) um membro do setor de associações comunitárias; c) cinco membros do setor de instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão; d) um membro do setor de organizações ambientalistas; e) um membro do setor de associações de profissionais; f) quatro membros do setor de organizações sindicais; g) um membro do setor de comunicação; e h) um membro do setor categoria especial de comunidades tradicionais;   III - oito representantes da administração pública direta federal e estadual (vinte por cento), a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo sete membros de órgãos públicos estaduais e um membro de órgão público federal.