Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57270 de 24 de Outubro de 2023
Altera o Decreto n° 56.699, de 21 de outubro de 2022, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os dirigentes dos órgãos e das entidades que prestam serviços considerados essenciais deverão assegurar a integral preservação e funcionamento do atendimento, independente dos horários excepcionais de expediente previstos neste Decreto.