Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57269 de 24 de Outubro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Redentora, Piratini, Caçapava do Sul, Igrejinha, Barra do Ribeiro, Liberato Salzano, Engenho Velho, Seberi, Novo Tiradentes, Uruguaiana, Barra do Guarita e Entre Rios do Sul - RS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.