Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57267 de 20 de Outubro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Cristal, Itati, Arambaré, Sede Nova e Pedro Osório - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2023.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0001668-4 Cristal 2.902, de 12 de setembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 2.907, de 9 de outubro de 2023. Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 Em parte da zona urbana, mais especificamente próximo ao Balneário do Rio Camaquã; em parte da zona rural, mais especificamente na Costa do Camaquã, Paraíso e Palanque. 23/0804-0001667-6 Itati 43, de 2 de outubro de 2023. Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 Em todo o território do Município. 23/0804-0001669-2 Arambaré 88, de 14 de setembro de 2023. Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 Em parte da zona urbana, mais especificamente nos Bairros Caramuru, Cibislândia, Costa Doce; em parte da zona rural, mais especificamente no Distrito de Santa Rita do Sul. 23/0804-0001670-6 Sede Nova 119, de 11 de outubro de 2023. Enxurradas, 1.2.2.0.0 Em parte da zona rural, mais especificamente nas localidades de Linha Monte Belo 2, Vista Alegre, Linha Dornelles, Linha Assombrado, Caçador, Lajeado Bonito e Coxilha Alta. 23/0804-0001671-4 Pedro Osório 6.272, de 11 de setembro de 2023. Inundações, 1.2.1.0.0 Em parte da zona urbana, mais especificamente na Rua Princesa Isabel, Rua Duarte Pacheco, Rua Balbino Braga, Rua 1º de Maio, Avenida Tiradentes, Rua Silveira Martins, Rua Dionísio Magalhães, Rua Herculano de Freitas, Rua José Krobes, Rua 3 de Outubro e Rua Santa Angelina; em parte da zona rural, mais especificamente na Estrada Matarazzo, Estrada Arapan, Estrada Novo Pedro Osório, Estrada santa Rita e Estrada Mata Olho.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.