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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57263 de 18 de Outubro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Camaquã, Canguçu e Três Forquilhas – RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2023.


Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0001640-4 Camaquã 26.667, de 18 de setembro de 2023 Inundações - 1.2.1.0.0 Em parte da área rural do Município, especialmente nas localidades de Várzea, Areal, Charqueada, Capororoca, Aguada, Esquina da Pacheca, Areal e Ilha Santo Antônio. 23/0804-0001642-0 Canguçu 9.490, de 26 de setembro de 2023 Granizo - 1.3.2.1.3 Em parte da área rural do Município especialmente no 5° Distrito nas localidades de Alto da Cruz, Armada, Cerro das Porquinhas, Cerro das Velhas, Cordilheira, Alto Alegre, Costa do Sapato, Arroio das Pedras, no 2° Distrito nas localidades de Pantanoso, Florida, Potreiro Grande, Iguatemi, no 3° Distrito nas localidades Venda da Lagoa, Paraiso, Faxinal, Arvorito e no 4° Rincão dos Melões 1° Distrito – Gloria. 23/0804-0001643-9 Três Forquilhas 51, de 26 de setembro de 2023 Chuvas Intensas -1.3.2.1.4 Em todo o território do Município.

Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57263 de 18 de Outubro de 2023