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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57260 de 18 de Outubro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Novo Barreiro e Barros Cassal - RS.

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Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0001619-6 Novo Barreiro 67, de 14 de setembro de 2023 Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 Em todo o território do Município. 23/0804-0001620-0 Barros Cassal 57, de 5 de outubro de 2023 Granizo, 1.3.2.1.3 Em todo o território do Município.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57260 /2023