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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57253 de 11 de Outubro de 2023

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.873, de 18 de julho de 2022, e Lei nº 15.900, de 06 de dezembro de 2022,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de outubro de 2023.


Art. 1º

Ficam aberto no orçamento do Estado crédito especiais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: ESCRITORIO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS - ENCARGOS GERAIS DO ESCRITORIO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS 0837.28027306838123 CONTRIBUICAO DO PATROCINADOR AO RPC/RS - EDP PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 5.000,00   TOTAL: 5.000,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I

Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: ESCRITORIO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS - ENCARGOS GERAIS DO ESCRITORIO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS 0837.28084606834668 OUTRAS CONTRIBUICOES PATRONAIS - EDP PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 5.000,00   TOTAL: 5.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57253 de 11 de Outubro de 2023