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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57250 de 10 de Outubro de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2023.


Art. 1º

Com fundamento nos Ajustes SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, e no Ajuste SINIEF 12/23, 14 de abril de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007 e de 19 de abril de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6192 - No Livro II, art. 108-C, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 108-C.  … ... NOTA 02 - Quando solicitado pelo tomador, o DACTE poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no Manual de Orientação do Contribuinte, desde que tenha sido emitido o MDF-e. ...

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57250 de 10 de Outubro de 2023