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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57246 de 09 de Outubro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Jaguarão, Rio Pardo e São Nicolau - RS.

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Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0001582-3 Jaguarão 179, de 8 de setembro de 2023 Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 Em parte da área urbana, especificamente nos bairros Centro e Vencato, bem como em vias não pavimentadas e redes de drenagem; e em toda a área rural. 23/0804-0001583-1 Rio Pardo 71, de 15 de setembro de 2023 Inundações, 1.2.1.0.0 Em parte da área urbana, especificamente no Balneário São Nicolau, Travessa do Camargo, Várzea, Praça da Ponte, Higino Leitão, Nossa Senhora do Rosário, Jardim Boa Vista e Perimetral; parte da área rural, especificamente nas localidades de Linha Barca, Porto dos Lambaris, Bexiga, João Rodrigues, Porto Ferreira e Barragem Dom Marco. 23/0804-0001570-0 São Nicolau 3.150, de 4 de outubro de 2023 Granizo, 1.3.2.1.3 Em todo o território do Município.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57246 /2023