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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57244 de 09 de Outubro de 2023

Homologa Situação de Emergência no Município de Amaral Ferrador - RS.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Amaral Ferrador, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57244 /2023