Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57243 de 09 de Outubro de 2023
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Com fundamento na cláusula primeira do Convênio ICMS 129/23, de 15 de setembro de 2023, r atificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 36/23, publicado no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2023, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6190 - No Livro I, art. 9º, fica acrescentado o inciso CCXXVI com a seguinte redação: Art. 35 ... ... L - às entradas que corresponderem a operações beneficiadas com a isenção prevista no art. 9º, CCXXVI; NOTA - O inciso mencionado refere-se a operações com mercadorias destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento de contribuinte localizado em município declarado em estado de calamidade pública em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023. ALTERAÇÃO Nº 6191 - No Livro I, art. 35, fica acrescentado o inciso L com a seguinte redação: