Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57238 de 04 de Outubro de 2023
Cria, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, Penitenciária Estadual de Charqueadas II - PEC II.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os atos previstos neste Decreto e nos instrumentos dele decorrentes serão realizados exclusivamente com as estruturas administrativas existentes, sem a criação ou a ampliação de despesas.