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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57238 de 04 de Outubro de 2023

Cria, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, Penitenciária Estadual de Charqueadas II - PEC II.

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Art. 2º

Os atos previstos neste Decreto e nos instrumentos dele decorrentes serão realizados exclusivamente com as estruturas administrativas existentes, sem a criação ou a ampliação de despesas.