Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57238 de 04 de Outubro de 2023
Cria, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, Penitenciária Estadual de Charqueadas II - PEC II.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, Penitenciária Estadual de Charqueadas II - PEC II, no Município de Charqueadas, classificada na categoria Casa Especial, destinada ao recolhimento de presos condenados em regime fechado e de presos provisórios.