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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57236 de 04 de Outubro de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 1º

Com fundamento no Convênio ICMS 188/17, de 4 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 27/17, publicado no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6178 - No Livro I, art. 23, LXVII, ficam revogadas a nota 03 do "caput" e a alínea "a".

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57236 /2023