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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57235 de 04 de Outubro de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 2º

Com fundamento no Convênio ICMS 89/05, de 17 de agosto de 2005, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 09/05, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2005, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6176 - No Livro I, art. 23, fica revogada a nota 02 do inciso LXIX.