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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57233 de 02 de Outubro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Rio Grande e Dom Feliciano.

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Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0001545-9 Rio Grande 20.220, de 15 de setembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em toda a área do Município 23/0804-0001540-8 Dom Feliciano 4.859, de 19 de setembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em toda a área do Município

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57233 /2023