Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57232 de 02 de Outubro de 2023
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 6189, a 16 de agosto de 2023.