Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57232 de 02 de Outubro de 2023
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Com fundamento no Convênio ICMS 122/23, de 9 de agosto de 2023, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 29/23, publicado no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97: ALTERAÇÃO Nº 6189 - No Livro I, art. 9º, o inciso XLVII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota: Art. 9º ... ... XLVII - recebimentos, no período de 16 de agosto até 31 de dezembro de 2023, de mercadorias ou bens importados do exterior, remetidos por pessoa física, sujeitos ao Regime de Tributação Simplificada, desde que não tenha havido contratação de câmbio e não haja incidência do Imposto de Importação; ...