Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57232 de 02 de Outubro de 2023
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Com fundamento nos Convênios ICMS 81/23, de 22 de junho de 2023, e 122/23, de 9 de agosto de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 23/23 e 29/23, publicados no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2023 e de 16 de agosto de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6188 - No Livro I, art. 23, fica acrescentado o inciso XCV com a seguinte redação: Art. 23. ... ... XCV - valor que resulte em carga tributária equivalente a 17% (dezessete por cento), nas operações de importações de mercadorias ou bens importados do exterior realizadas por remessas postais ou expressas, independentemente da classificação tributária do produto importado. NOTA 01 - O disposto neste inciso somente se aplica às operações com mercadorias ou bens importados do exterior sujeitos ao Regime de Tributação Simplificada. NOTA 02 - Fica vedada a apropriação de quaisquer outros benefícios fiscais relacionados às operações amparadas pelo benefício, exceto os previstos no art. 9º, XLII, XLIII, XLVII, XLIV, XLV, XLVI, XCI e CCXVII. ...