Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57229 de 29 de Setembro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Faxinal do Soturno, Cacequi e Rosário do Sul – RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.