Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57229 de 29 de Setembro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Faxinal do Soturno, Cacequi e Rosário do Sul – RS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.