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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57229 de 29 de Setembro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Faxinal do Soturno, Cacequi e Rosário do Sul – RS.

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Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0001525-4 Faxinal do Soturno 3.178, de 26 de setembro de 2023 Granizo, 1.3.2.1.3 Em todo o território do Município. 23/0804-0001526-2 Cacequi 7.184, de 13 de setembro de 2023 Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 Em todo o território do Município. 23/0804-0001529-7 Rosário do Sul 258, de 14 de setembro de 2023 Inundações, 1.2.1.0.0 Na área rural, mais especificamente os Bairros Progresso, Vila Nova (parque ibicui), Areias Brancas e vila Carmelo; na área rural, mais especificamente a comunidade da estrada do Ibicui.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57229 /2023